sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Na Juréia: o SNUC



O SNUC é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
As pessoas em geral não sabem a diferença entre um parque, uma reserva biológica, uma reserva extrativista, uma estação ecológica ou mesmo um refúgio de vida silvestre. Pois então, é o SNUC, em parte detalhado abaixo (e retirado do Wikipedia), que discrimina essas competências: onde pode o quê e seus porquês.
Dê uma lida e entenda porque em algumas áreas é permitida caça, pesca, camping, etc. e em outras não.

Em tempo, das muitas subdivisões, no fundo só existem 2 categorias: Proteção integral e Uso sustentável.
E nada impede que determinada área mude de categoria por interesse político, comercial ou mesmo da própria população local. Ainda, uma mesma Unidade de Conservação pode ser dividida em mosaico e dentro de sua área total, existir mais de uma das classificações abaixo, o que permite certas atividades até certo ponto de visitação ou não.

A Juréia é uma Estação Ecológica, área de Proteção Integral mas, atendendo aos caiçaras (a população local e nativa), muitas concessões foram cedidas e hoje, existe uma imensa discussão acerca dessas exceções. A base Perequê da Juréia, na foto acima, é exatamento onde ficam os alojamentos.






Proteção Integral:

Estações ecológicas (SEMA, 1981)
De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável.


Reservas biológicas (Lei de Proteção aos Animais, 1967)
Visam a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.

Parques nacionais (Código Florestal de 1934)
Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Monumentos naturais (SNUC, 2000)
Objetivam a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Refúgios de vida silvestre (SNU, 2000)
Sua finalidade é a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.




Uso sustentável:

Áreas de relevante interesse ecológico (SEMA - 1984)
Geralmente de pequena extensão, são áreas com pouca ou nenhuma ocupação humana, exibindo características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, tendo como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

Reservas particulares do patrimônio natural (MMA, 1996)
De posse privada, gravada com perpetuidade, objetivando conservar a diversidade biológica.

Áreas de proteção ambiental (SEMA, 1981)
São áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Florestas nacionais (Código Florestal de 1934)
É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas NATIVAS.

Reservas de desenvolvimento sustentável (SNUC, 2000)
São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações, adaptados às condições ecológicas locais, que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Reservas de fauna (Lei de Proteção aos Animais, 1967) - sob o nome de Parques de Caça
É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Reservas extrativistas (SNUC, 2000)
Utilizadas por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, áreas dessa categoria tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

 
 
Mais informação:
Se precisarem de mim, estou na Juréia

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